O Brasil precisa
Governo
Federal sanciona lei que endurece punições para tráfico de pessoas
Texto
prevê pena de prisão de 4 a 8 anos para quem cometer o delito. Proposta
havia sido aprovada pelo Senado em setembro.
O presidente Michel Temer
sancionou a lei que endurece as punições para pessoas que cometem tráfico
interno e internacional de pessoas. A sanção foi publicada nesta sexta-feira
(7) no “Diário Oficial”.
A proposta, que foi aprovada pela
Câmara em 2015 pelo Senado em setembro deste ano, gira em torno de três eixos:
prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.
Antes dessa lei, não havia uma
legislação sobre tráfico de pessoas de forma mais abrangente, somente sobre
tráfico de mulheres e de crianças. O texto procura adequar a legislação
brasileira a acordos internacionais que tratam do tema.
O texto acrescenta ao Código
Penal o crime de tráfico de pessoas que, segundo a proposta, é agenciar,
recrutar, transportar, comprar, ou alojar pessoa mediante ameaça, violência,
coação fraude ou abuso com a finalidade de:
– remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das
pessoas;
– submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
– adoção ilegal;
– exploração sexual.
– submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
– adoção ilegal;
– exploração sexual.
A pena prevista para o crime de
tráfico de pessoas, segundo o projeto, é de quatro a oito anos de prisão, além
do pagamento de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja
cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos.
Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser
agravada.
O texto exige dois terços de
cumprimento da sentença para que a pessoa que tenha cometido o delito tenha
direito à liberdade condicional.
Prevenção
O projeto também prevê medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas. Entre elas, a criação de políticas públicas interdisciplinares que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça, desenvolvimento rural, entre outras áreas.
O projeto também prevê medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas. Entre elas, a criação de políticas públicas interdisciplinares que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça, desenvolvimento rural, entre outras áreas.
Outras formas para prevenir os
crimes previstos no projeto são campanhas socioeducativas e de incentivo a
projetos sociais de prevenção ao tráfico de pessoas.
Repressão
Como forma de reprimir atos de tráfico de pessoas, o projeto estabelece a cooperação entre órgãos dos sistemas de justiça e segurança nacionais e internacionais. Além disso, a proposta prevê a criação de um banco com dados de infratores e vítimas de tráfico a fim de evitar novas ocorrências.
Como forma de reprimir atos de tráfico de pessoas, o projeto estabelece a cooperação entre órgãos dos sistemas de justiça e segurança nacionais e internacionais. Além disso, a proposta prevê a criação de um banco com dados de infratores e vítimas de tráfico a fim de evitar novas ocorrências.
Assistência
À vítima de tráfico de pessoas, o projeto estabelece uma série de assistências, como jurídica, social e de saúde. A proposta, que está sendo chamada de marco regulatório contra o tráfico de pessoas, também prevê acolhimento e abrigo provisório para a pessoa que sofrer esse tipo de violência.
À vítima de tráfico de pessoas, o projeto estabelece uma série de assistências, como jurídica, social e de saúde. A proposta, que está sendo chamada de marco regulatório contra o tráfico de pessoas, também prevê acolhimento e abrigo provisório para a pessoa que sofrer esse tipo de violência.
“A atenção às vítimas se dará com
a interrupção da situação de exploração ou violência, a sua reinserção social,
a garantia de facilitação do acesso à educação, cultura, formação profissional
e ao trabalho e, no caso de crianças e adolescentes, a busca de sua reinserção
familiar e comunitária”, diz o texto.
O tráfico de pessoas é uma fonte
de renda do crime organizado. Entre 2005 e 2011, o governo federal identificou
um total de 475 vítimas brasileiras no exterior – a maioria mulheres. No mesmo
período, os tribunais de justiça e regionais federais registraram 109 processos
de tráfico interno de pessoas.
O projeto aprovado nesta terça
tem origem na CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, de
2012.
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